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20 Anos de Vigência do Código Civil na Legalidade Constitucional

20 Anos de Vigência do Código Civil na Legalidade Constitucional

Autor: Frazão, Ana, Ramos, André Luiz Arnt, Consentino, Antonella Marques, Júnior, Antonio dos Reis, Wald, Arnoldo, Mulholland, Caitlin, Oliveira, Camila Helena Melchior Baptista de, Filho, Carlos Edison do Rêgo Monteiro, Ruzyk, Carlos Eduardo Pianovski, Konder, Carlos Nelson, Oliveira, Carlos Santos de, Tauk, Caroline Somesom, Konder, Cíntia Muniz de Souza, Peçanha, Danielle Tavares, Souza, Eduardo Nunes de, Leme, Fernanda Paes, Gama, Guilherme Calmon Nogueira da, Mathias, Guilherme Valdetaro, Tepedino, Gustavo, Bdine, Hamid, Barboza, Heloisa Helena, Silva, Jeniffer Gomes da, Quinelato, João, Simão, José Fernando, Neves, José Roberto de Castro, Bergstein, Laís, Cavalcanti, Laís, Heringer, Leonardo, Salomão, Luis Felipe, Barroso, Luís Roberto, Torres, Marcos Alcino de Azevedo, Siqueira, Mariana Ribeiro, Torres, Mariana, Viola, Mario, Jr., Marlan de Moares Marinho, Rosenvald, Nelson, Bandeira, Paula Greco, Lôbo, Paulo, Gueiros, Pedro, Viola, Rafael, Maia, Roberta Mauro Medina, Silva, Rodrigo da Guia, Meireles, Rose Melo Vencelau, Dana, Simone Cohn, Neves, Thiago Ferreira Cardoso, Almeida, Vitor

Wydane przez Editora Foco

Portuguese 2023 ISBN 9786555159196
eBook

O tej książce

Sobre a obra 20 Anos de Vigência do Código Civil na Legalidade Constitucional - 1ª Ed - 2024 "Vinte anos de vigência foram cumpridos pelo Código Civil Brasileiro. A Editora Foco vem brindar a comunidade jurídica brasileira com esta obra, de autoria coletiva, que reúne civilistas de todo o país. O resultado é a obra que o leitor e a leitora têm em mãos, um trabalho robusto, de fôlego. A obra se constitui em verdadeira codificação comentada, que se volta para o horizonte de análise do percurso trilhado nessas duas décadas de vigência da lei sob a legalidade constitucional. Já tive oportunidade de afirmar que o Código Civil é mesmo obra de um pensamento estruturado, emergente de um sistema de normas de direito privado que corresponde às aspirações de uma dada sociedade. Nunca é demais relembrar, portanto, que o Direito Civil contemporâneo, em consequência, é reflexo de um tempo que se firma a partir da segunda parte do século XX, e mais diretamente, entre nós, a partir da Constituição de 1988, que redemocratizou o País. Nesse sentido, a transformação do governo jurídico do tríplice vértice fundante do privado – as titularidades, o trânsito jurídico e o projeto parental – reflete-se em duas travessias. A primeira estende-se do Código Civil de 1916 à Constituição de 1988. A segunda, ainda em curso, verifica-se na ponte que a hermenêutica crítica está a construir, entre a codificação de 2002 e a principiologia axiológica de índole constitucional. A primeira travessia se cumpriu, como assinalou Orlando Gomes, refletindo aspirações da camada mais ilustrada da população. Nada mais justo, portanto, do que almejar, para a segunda travessia, que se constitua em percurso mais democrático, centrado na dignidade da pessoa humana. Projeta-se, assim, para o futuro, essa segunda travessia, que se iniciou com a aprovação da Lei 10.406/2002. Calcada nestas duas décadas iniciais de vigência, anseia agora pelos desafios futuros. A edificação deste trabalho, em curso permanente, não poderia ter se concluído com a edição da nova lei. (...) Afinal, o legado da metodologia do Direito Civil na legalidade constitucional é imenso, dentro e fora do Direito Civil como dogmática jurídica. Tanto na doutrina quanto na jurisprudência, as concordâncias e as próprias dissonâncias ampliam os horizontes. A publicação que vem a público agora, na celebração dos vinte anos de vigência do Código Civil, entre sístoles e diástoles, coroa a produção científica e acadêmica que vem sendo desenvolvida há décadas por professores e pesquisadores comprometidos com a vocação do ensino, da pesquisa e do magistério". Trecho do prefácio de Luiz Edson Fachin

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