Direito das famílias
By
Melo, Amanda Florêncio,
Pimentel, Ana Beatriz Lima,
Matos, Ana Carla Harmatiuk,
Teixeira, Ana Carolina Brochado,
Nevares, Ana Luiza Maia,
Lins, Ana Paola de Castro e,
Costa, Ana Paula Correia de Albuquerque da,
Farias, Andressa de Figueiredo,
Santos, Andressa Regina Bissolotti dos,
Pomjé, Caroline,
Oliveira, Catarina,
Vieira, Cláudia Stein,
Mucilo, Daniela,
Teixeira, Daniele Chaves,
Brandão, Débora,
Cruz, Elisa,
Lobo, Fabíola Albuquerque,
Tartuce, Fernanda,
Piovesan, Flavia,
Lima, Francielle Elisabet Nogueira,
Hironaka, Giselda Maria Fernandes Novaes,
Menezes, Herika Janaynna Bezerra de,
Castro, Isabella Silveira de,
Pereira, Jacqueline Lopes,
Menezes, Joyceane Bezerra de,
Oliveira, Lígia Ziggiotti de,
Brasileiro, Luciana,
Chagas, Márcia Correia,
Dias, Maria Berenice,
Moraes, Maria Celina Bodin de,
Sá, Maria de Fátima Freire de,
Holanda, Maria Rita de,
Xavier, Marília Pedroso,
Ferst, Marklea da Cunha,
Oppermann, Marta Cauduro,
Fachin, Melina Girardi,
Rocha, Patricia Ferreira,
Ciríaco, Patrícia K. de Deus,
Rodrigues, Renata de Lima,
Multedo, Renata Vilela,
Maia, Roberta Mauro Medina,
Meireles, Rose Melo Vencelau,
Marzagão, Silvia Felipe,
Fleischmann, Simone Tassinari Cardoso,
Lima, Taisa Maria Macena de
Published by
Editora Foco
Year
2024
Language
🇧🇷 Portuguese
EPUB
(...) Na análise dos institutos do Direito das Famílias, as autoras adotam como pressuposto a percepção do Direito como um fenômeno social que transcende às categorias ortodoxas das codificações oitocentistas. Um Direito cuja matéria-prima são os fatos sociais, razão pela qual as soluções jurídicas são sempre contingenciais e adequadas aos contextos sociais específicos.3 Afinal, para fundamentar a sua obrigatoriedade, o Direito necessita de uma teoria do consenso social.
Embora existam construções jurídicas que remontam à formação do direito romano-germânico, mantendo a mesma sintaxe até hoje, como a pessoa, a família, a propriedade e os contratos, no aspecto semântico sofreram alterações importantes ao longo de toda a História.4 O que se compreende por família nos dias atuais é bem diferente do que se compreendia no apogeu de Roma, no período do Brasil-Colônia e na época de publicação do nosso primeiro Código Civil, por exemplo.
Isso demanda uma releitura crítica das categorias fundamentais ao Direito Civil, com a finalidade de promover sua requalificação em harmonia com o Direito Constitucional, a História, a Sociologia e a Antropologia, permitindo-lhes ainda a necessária correspondência com a realidade social vigente.5 O significado de família, por exemplo, sofreu transformação expressiva, inclusive, no plano jurídico.
Mais recentemente, o Direito das Famílias tem se modificado com invulgar velocidade. Foram mudanças no âmbito do casamento e da união estável, nas relações de filiação, com a incorporação do critério da socioafetividade e a emergência da multiparentalidade. Sem mencionar a guinada no âmbito do direito protetivo que inaugura o sistema de apoio, introduzido pela Lei Brasileira de Inclusão e pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Dispõem preponderantemente sobre situações subjetivas existenciais, a despeito das questões subjetivas patrimoniais que lhes são acessórias, a exemplo, do regime de bens, do bem de família, da administração e do usufruto dos bens dos filhos incapazes.
- ISBN
- 9786555155570
- Language code
- pt