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Vulnerabilidade e sua Compreensão no Direito

Vulnerabilidade e sua Compreensão no Direito

Por Teixeira, Ana Carolina Brochado, Pires, Caio Ribeiro, Cabral, Camila Buarque, Dantas, Carlos Henrique Félix, Costa, Cora Cristina Ramos Barros, Bucar, Daniel, Carvalho, Dimitre Braga Soares de, Cruz, Elisa, Guilhermino, Everilda Brandão, Lobo, Fabíola Albuquerque, Tartuce, Fernanda, Schulman, Gabriel, Júnior, Geraldo Frazão de Aquino, Miranda, Glícia Thais Salmeron de, Andrade, Gustavo Henrique Baptista, Junior, José Barros Correia, Franco, Karina Barbosa, Brasileiro, Luciana, Netto, Manuel Camelo Ferreira da Silva, Nery, Maria Carla Moutinho, Holanda, Maria Rita de, Rocha, Patricia Ferreira, Albuquerque, Paula Falcão, Lôbo, Paulo, Tassinari, Simone, Goldhar, Tatiane Gonçalves Miranda

Publicado por Editora Foco

Portuguese 2021 ISBN 9786555151886
eBook

Sobre este livro

Afinal, o que significa ser vulnerável no direito brasileiro? O objetivo deste livro é tentar apresentar ao leitor diferentes respostas à pergunta acima formulada, já que a compreensão acerca do tratamento jurídico conferido a situações de vulnerabilidade apresentou significativa evolução nas últimas décadas, especialmente após o advento da Constituição Federal de 1988. É a partir do texto constitucional que se rompe com o paradigma liberal que orientava a disciplina das relações privadas, baseado numa perspectiva de igualdade formal incompatível com as transformações sociais então vivenciadas. É num modelo baseado numa ética da alteridade e respeito à diversidade, característicos das relações humanas, que prosperou a preocupação com a proteção de sujeitos de direito em condições de desvantagem, limitação, discriminação ou restrição injustificada ao exercício de sua própria autonomia, seja existencial ou puramente patrimonial. Se é comum associarmos o início dos estudos acerca da tutela dos vulneráveis a aspectos puramente econômicos, sobretudo pelo tratamento dispensado aos consumidores em suas relações assimétricas com fornecedores de produtos ou serviços, é preciso anotar que a noção de vulnerabilidade vem sendo ressignificada, priorizando aspectos existenciais das relações jurídicas, de modo a desenvolver a proteção necessária da pessoa em situações de desigualdade de oportunidades, fragilidade, redução da autodeterminação ou capacidade de agir, que transcendem a preocupação com restrições à autonomia negocial ou desigualdade no campo das relações privadas patrimoniais. Atualmente relacionamos o tema da vulnerabilidade à necessidade de intervenção para a proteção de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, pessoas superendividadas e mulheres vítimas dos mais diversos tipos de violência em suas relações conjugais, mas não podemos nos esquecer de incluir nas discussões sobre o tema as pessoas que sofrem de discriminação por conta de suas escolhas no campo religioso e/ ou sexual, tampouco pessoas que sofrem preconceito por sua origem racial ou pela contingência de estarem tentando sobreviver a uma guerra, perseguição política ou severas condições socioeconômicas, fatores comuns entre refugiados.
Idioma
Portuguese
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